Menção Presidencial: Respostas da Suprema Mutilação às 14 perguntas do Presidente Murmu – Printis

Referência Presidencial: Respostas da Suprema Corte às 14 perguntas do Presidente Murmu
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Uma bancada de cinco juízes do Máximo Judicatura, com nenhum dos juízes reivindicando a autoria exclusiva, todavia moldando-a porquê a ‘Avaliação do Judicatura’, opinou que o judicatura cumeeira jamais pode estabilizar prazos para os governadores e o presidente lidarem com projetos de regra estaduais nos termos dos artigos 200 e 201.

Mas, a Bancada esclareceu que os Governadores igualmente jamais poderiam adoptar o seu autoridade discricionário para apelar à “inactividade constitucional prolongada e escapatória” numa experimento deliberada de gorar a talante do povaléu expressa através de propostas de leis aprovadas pelas legislaturas estaduais.

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Atualizações da audiência de menção presidencial – 20 de novembro de 2025

Veja porquê uma Bancada chefiada velo Encarregado de Isenção BR Gavai, igualmente composta pelos Juízes Surya Kant, Vikram Nath, PS Narasimha e AS Chandurkar, respondeu, em seu conselho de 111 páginas, às 14 perguntas do Presidente Droupadi Murmu em uma Menção emitida por ela em 13 de maio de 2025.

A menção ao cobertura do item 143.º da Elaboração ocorreu somente singular mês posteriormente de uma bancada de dois juízes do Máximo Judicatura, num acórdão no ocorrência do governador de Tamil Nadu, em 8 de Abril, possuir entupido singular sossego constitucional ao estabilizar prazos específicos para os governadores e o presidente darem conselho oportuno, reterem a confirmação ou reservarem projectos de regra do Condição para estudo ulterior ao cobertura dos artigos 200.º e 201.º.

1. Quais são as opções constitucionais na presença de singular Governador quando singular projeto de regra lhe é apresentado nos termos do Item 200 da Elaboração da Índia?

O Governador tem três opções constitucionais ao cobertura do Item 200, nomeadamente oferecer conselho oportuno, exceptuar o plano de regra para avaliação do Presidente ou declinar o conselho oportuno e repor o plano de regra ao Legislativo com comentários. A primeira colocação do item 200.º está vinculada à parcela substantiva da colocação e restringe as opções existentes, em turno de dadivar uma quarta selecção. Pertinentemente, a terceira selecção – reter o conselho oportuno e voltar com comentários – solitário está disponível ao Governador quando jamais se trata de uma cálculo monetária.

2. O Governador está perpetuado à auxílio e aconselhamento dado velo Parecer de Ministros ao treinar todas as opções disponíveis com ele quando singular projeto de regra lhe é apresentado nos termos do Item 200 da Elaboração da Índia?

O Governador goza de autoridade discricionário na selecção entre estas três opções constitucionais e jamais está perpetuado à auxílio e aconselhamento do Parecer de Ministros, no tirocínio das suas funções nos termos do item 200.º.

3. O tirocínio do autoridade discricionário constitucional por parcela do Governador, ao cobertura do Item 200 da Elaboração da Índia, é justiciável?

O desempenho da cargo de Governador nos termos do item 200.º jamais é justiciável. A Mutilação jamais pode estudar o valor da julgamento assim captura. Mas, em circunstâncias flagrantes de inactividade prolongada, incompreensível e indefinida, o Judicatura pode enunciar singular mandado de estabilidade curto para que o Governador desempenhe a sua cargo nos termos do item 200.º incorporado de singular prazo plausível, sem efectuar quaisquer observações a cerca de o valor do tirocínio do seu autoridade discricionário.

4. O Item 361 da Elaboração da Índia é singular pespego integral à revisão judiciario em arrolamento às ações de singular Governador nos termos do Item 200 da Elaboração da Índia?

O Item 361 da Elaboração é singular atravanco integral à revisão judiciario em arrolamento à dependência particular do Governador a processos judiciais. No entanto, jamais pode ser invocado para rejeitar o contextura curto da revisão judiciario que oriente Judicatura está habilitado a treinar em situações de inactividade prolongada do Governador nos termos do Item 200. Esclarece-se que, embora o Governador continue a desfrutar de isenção particular, o missão constitucional do Governador está adstrito à competência deste judicatura.

5. Na pouquidade de singular prazo constitucionalmente morredouro e da formato de tirocínio dos poderes velo Governador, podem ser impostos prazos e a formato de tirocínio prescrita através de ordens judiciais para o tirocínio de todos os poderes ao cobertura do Item 200 da Elaboração da Índia velo Governador?

Na pouquidade de prazos constitucionalmente prescritos e da formato de tirocínio do autoridade velo Governador, jamais seria adequado que oriente Judicatura prescrevesse judicialmente prazos para o tirocínio dos poderes nos termos do item 200.º.

6. O tirocínio do autoridade discricionário constitucional por parcela do Presidente, nos termos do item 201.º da Elaboração da Índia, é justiciável?

Por juízo idêntico ao abroquelado em arrolamento ao Governador, o conselho oportuno do Presidente ao cobertura do Item 201 igualmente jamais é justiciável.

7. Na pouquidade de singular prazo constitucionalmente morredouro e da formato de tirocínio dos poderes velo Presidente, podem ser impostos prazos e a formato de tirocínio prescrita através de ordens judiciais para o tirocínio do autoridade discricionário velo Presidente nos termos do item 201.º da Elaboração da Índia?

Pelas mesmas razões indicadas no âmbito do Governador nos termos do item 200.º, esclarece-se que o Presidente igualmente jamais pode estar perpetuado a prazos prescritos judicialmente no desempenho das funções nos termos do item 201.º.

8. À cintilação do regimento constitucional que rege os poderes do Presidente, é o Presidente contrariado a catar aconselhamento do Máximo Judicatura por conduto de uma menção ao cobertura do Item 143 da Elaboração da Índia e a beber a apreciação do Máximo Judicatura quando o Governador suplente singular projeto de regra para confirmação do Presidente ou jamais?

No nosso regimento constitucional, o Presidente jamais é contrariado a catar aconselhamento deste Judicatura a epígrafe de menção nos termos do Item 143, continuamente que singular Governador suplente singular plano de regra para confirmação do Presidente. A satisfação subjetiva do Presidente é suficiente. Se houver carência de perspicuidade, ou se o Presidente assim requerer o conselho deste Judicatura a cerca de singular plano de regra, oriente poderá ser remetido ao cobertura do item 143.º, porquê já foi terminado em inúmeras ocasiões anteriores.

9. As decisões do Governador e do Presidente ao cobertura do Item 200 e do Item 201 da Elaboração da Índia, respectivamente, são passíveis de isenção numa período anterior à aproximação em força da regra? É recepcionado aos Tribunais fazer julgamentos judiciais a cerca de o teor de singular projeto de regra, de algum formato, antes de se regressar regra?

As decisões do Governador e do Presidente ao cobertura dos artigos 200.º e 201.º, respetivamente, jamais são passíveis de arbitramento numa período anterior à aproximação em força da regra. É inaceitável que os Tribunais empreendam arbitramento judiciario a cerca de o teor de singular projeto de regra, de algum formato, antes que ele se torne regra. Pertinentemente, o felicitação da sua cargo nos termos do item 143.º jamais constitui “arbitramento judiciario”.

10. O tirocínio dos poderes constitucionais e as ordens do/velo Presidente/Governador podem ser substituídos de alguma formato nos termos do Item 142 da Elaboração da Índia?

O tirocínio dos poderes constitucionais e as ordens do Presidente/Governador jamais podem de formato alguma ser substituídos nos termos do item 142.º, e vimos por oriente conduto aclarar que a Elaboração, especificamente o item 142.º, ainda jamais permite o noção de ‘consentimento estimado’ de projetos de regra.

11. Uma regra elaborada velo Legislativo do Condição é uma regra em força sem o permissão do Governador facultado nos termos do Item 200 da Elaboração da Índia?

A Inquisição 11 é respondida de consonância com a nossa apreciação apresentada a cerca de a Inquisição 10, ou seja, jamais se trata de uma regra feita velo Legislativo do Condição entrar em força sem o permissão do Governador nos termos do Item 200. O papel legislativo do Governador nos termos do Item 200 jamais pode ser derrotado por outra mando constitucional.

12. Tendo em cálculo a colocação do Item 145(3) da Elaboração da Índia, jamais é imprescindível que algum bancada deste Honorável Judicatura decida avante se a inquisição envolvida no arrumação na presença de ele é de tal natura que envolve questões substanciais de casto quanto à acepção da composição e submetê-la a uma bancada de no mínimo cinco juízes?

Já indicamos em nosso conselho que a inquisição 12 relativa ao item 145 (3) e à elaboração das bancadas deste Judicatura que julgam casos de influência constitucional é irrelevante para a natura funcional desta menção, e é devolvida sem resposta.

13. Os poderes do Máximo Judicatura ao cobertura do item 142.º da Elaboração da Índia limitados a questões de casto processual ou do item 142.º da Elaboração da Índia estendem-se à emissão de instruções/ordens que sejam contrárias ou inconsistentes com as disposições substantivas ou processuais existentes da Elaboração ou da regra em força?

Igualmente indicamos na nossa apreciação que a questão 13 relativa ao autoridade ao cobertura do item 142.º é abastadamente ampla e jamais é factível contestar de formato definitiva. A nossa apreciação a cerca de o contextura do Item 142.º no âmbito das funções do Governador e do Presidente já foi respondida na Quesito 10.

14. A Elaboração proíbe algum outra competência do Máximo Judicatura para sentenciar litígios entre o Administração da Adjecção e os Governos Estaduais, exceto por conduto de uma ação nos termos do Item 131 da Elaboração da Índia?

A inquisição 14 – relativa à jurisdição deste Judicatura para sentenciar litígios entre a Adjecção e os Governos Estaduais excepto do item 131.º – igualmente é considerada irrelevante para a natura funcional do rogo e, então, devolvida sem resposta.

Sabido – 20 de novembro de 2025 12h24 IST

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